De segunda a sexta de 07:00h às 12:00h          Rua Ten. Antonio João Ribeiro, 570 , Centro          (67) 3451-1245 / (67) 3451-1835

Vereador Juarez Barreto esclarece dúvidas sobre o projeto de lei que pretende proibir, por razões de segurança, o fornecimento e comercialização de bebidas em recipientes de vidro em locais públicos

Vereador Juarez Barreto (PSDB)

Diante da publicação da matéria na data de ontem (25.07.2022) neste site de notícias, com título “Projeto quer proibir venda de bebidas em vasilhames ou copos de vidro em festas públicas ou privadas em Itaporã”, o vereador Juarez da Silva Barreto, vem esclarecer sobre a finalidade do projeto de lei.

Diversamente da forma como prevista, o objetivo do projeto de Lei é a proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro apenas e tão somente em locais públicos, como as praças do nosso Município, na tentativa de diminuir o preocupante aumento da violência praticadas com objetos de vidro, em vista da possibilidade de transformarem em verdadeiras armas brancas.

Ou seja, em nenhum momento visou proibir os demais comerciantes desta cidade, apenas abrange aqueles que estiverem comercializando e fornecendo bebidas de garrafas em locais públicos. Além disso, para esses não serem prejudicados, poderão continuar vender tais bebidas mediante a substituição por recipientes de plástico.

Vejamos um exemplo disso, no último evento realizado na Praça Municipal São José, conhecida como “Feira Gastronômica e Cultural”, restou constatado por vários frequentadores a comercialização de bebidas em recipientes de vidro, como garrafas e copos, sendo que logo após a sua ingestão, estavam sendo dispensadas pelos consumidores em meio ao público, causando desconforto em relação a segurança das famílias, em especial das crianças que circulavam neste ambiente.

Ainda, o projeto de lei jamais previu sobre a possibilidade de prisão em caso de descumprimento, apenas submete, após advertido, a apreensão de mercadorias em vidro e, em caso de reincidência, a aplicação de multa razoável.

É de se mencionar que algumas unidades federativas já possuem há tempos leis com sentido semelhante, como a Lei nº 404, de 15 de janeiro de 1980, do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro ou em latas nos estádios ou locais onde se realizem atividades cívicas, culturais ou esportivas no território daquele Estado-Membro.

Por fim, a presente mensagem não está a embaraçar a liberdade de expressão e de imprensa, tampouco o direito de crítica. Tenciona-se apenas a esclarecer os fatos, a fim de informar, de forma adequada, a população, de modo a não confundi-lá com inverdades circuladas.

Diante disso, reafirmo o meu compromisso com a aplicação correta da lei.

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade