LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n°. 13.709 passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com a sua aprovação em 14 de agosto de 2018.
Popularmente conhecida como LGPD, a norma busca garantir a proteção e o adequado tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos cidadãos, além de propagar a importante noção da chamada autodeterminação informativa, ou seja, a ideia de que o titular dos dados detém amplo poder de decisão sobre os seus próprios dados.
O que é Dado Pessoal?
É toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer dado que permita identificar, mesmo que de maneira indireta, a pessoa física a qual eles pertencem.
O que é considerado Dado Pessoal Sensível?
Trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O que se entende por “Tratamento de Dados”?
Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Nesse contexto, a Câmara Municipal de Itaporã iniciou o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais visando desenvolver mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes nesta Casa de Leis, propondo estar em compliance com as disposições da Lei Federal nº. 13.709/2018.
Portanto, você sempre encontrará nesta página as últimas atualizações sobre este processo de adequação do Legislativo local à LGPD.
Grupo de Trabalho – Plano de Ação/ROADMAP
Ações da Câmara Municipal de Itaporã para Adequação: