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O Plenário do Senado aprovou projeto que permite a gestantes, mães de crianças de até 12 anos e responsáveis por pessoas com deficiência trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. O texto, que segue para a Câmara dos Deputados, também beneficia mulheres já condenadas e presas nessas condições.

Gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. É o que estabelece projeto aprovado no Senado. O PLS 64/2018, que segue para a Câmara, também permite que mulheres já condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena.

O projeto torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal que permitiu a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas e mães de crianças de até 12 anos ou de crianças com deficiência.

A autora, Simone Tebet (PMDB-MS), ressalta que a separação dos filhos é bastante prejudicial para a criança, e a presença dela na prisão é “a condenação de inocente”.

— Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença — criticou.

Progressão O projeto permite que as mulheres gestantes e as que já são mães de crianças possam ser beneficiadas com a progressão da pena após o cumprimento de um oitavo, ou 12,5%, da pena — desde que sejam rés primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios filhos.

Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de um sexto da pena, em caso de crime comum, ou dois quintos da pena para crimes hediondos. Simone ressaltou que mais de 60% da população carcerária feminina responde por tráfico de drogas — crime considerado hediondo. No entanto, segundo a senadora, essas mulheres não representam perigo: é comum que elas sejam condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem usadas por seus companheiros.

Na Comissão de Constitui- ção e Justiça (CCJ), o projeto foi aprovado em caráter terminativo, mas houve recurso para a análise no Plenário. Relator na CCJ, Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse que o fim do tempo mínimo para progressão de pena é importante para “promover o bem-estar da criança e da pessoa deficiente cuja mãe ou responsável esteja presa”.

Pauta feminina A proposta integra a chamada pauta feminina, um conjunto de projetos analisados no Senado com temas de interesse das mulheres. Entre as propostas da pauta, estão o PLS 308/2016, que dá prazo de cinco dias para hospitais notificarem casos de violência, o PLS 233/2013, que garante reserva de vagas no Sistema S a vítimas de violência, o PLS 119/2015, que dispõe sobre o uso de um botão do pânico por mulheres ameaçadas, o PLS 197/2014, que facilita a aplicação de medidas protetivas, e o PLS 328/2013, que obriga a realização de audiência prévia para soltura de agressores.

jornal do senado

Luiz Silveira agencia CNJ

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